
PROTEGENDO A VIDA E O PATRIMÔNIO CONTRA INCÊNDIO

PROJETO E INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO

ESPECIALISTA EM CERTIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO CONTRA INCÊNDIO

EXCELÊNCIA EM REQUISITOS ARQUITETÔNICOS CONTRA INCÊNDIO

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO CONTRA INCÊNDIO





A W2W Arquitetura of Fire é uma empresa focada na criação e administração de projetos executivos de prevenção e combate a incêndios, atuando desde as etapas iniciais de estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo e legal até a administração e implementação integral do projeto para a certificação e legalização do empreendimento.

A relevância do projeto executivo de prevenção a incêndios
O projeto de prevenção contra incêndios é um documento técnico obrigatório no Brasil, regulamentado por decretos, normas técnicas e legislações estaduais e municipais, como o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCI), deve ser elaborado por profissionais habilitados, para definir as medidas necessárias para prevenir, proteger e combater incêndios em edificações e áreas de risco.
É exigido para obtenção de alvarás de funcionamento e aprovação de projetos de construção e integra o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
A elaboração do projeto contra incêndio na etapa da arquitetura é crucial para alinhar os aspectos legais com a funcionalidade e o design do projeto arquitetônico.
Desenvolver com excelência, sustentabilidade, inovação e transparência a prestação de serviços de concepção e gestão de projetos de prevenção e combate a incêndios para os nossos clientes.
Ser reconhecida como referência nas áreas de projeto, gestão e manutenção dos sistemas contra incêndio.
Manter sempre uma comunicação clara e objetiva com nossos clientes em todas as etapas dos serviços prestados.
Através dos nossos canais de atendimento disponíveis neste Site (telefone, e-mail ou WhatsApp).
Conforme a legislação em vigor, que é a Lei Complementar n.º 14.376/2013, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve providenciar e encaminhar no Corpo de Bombeiros local, conforme orientações do referido órgão.
Na prática, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI – trata-se de um conjunto de medidas técnicas a serem projetadas e executadas em todas as edificações, (exceto habitações unifamiliares), e visam proporcionar Segurança Contra Incêndio e condições seguras de evacuação.
Estas ações devem, obrigatoriamente, serem projetadas e executadas (implantadas) por empresas especializadas especificamente nesta área, através de profissionais legalmente habilitados (engenheiros ou arquitetos) e com a emissão e fornecimento do respectivo registro / Anotação de Responsabilidade Técnica referente a todos os serviços prestados.
O PPCI também deve, obrigatoriamente, ser submetido à Análise, Aprovação e Vistoria do Corpo de bombeiros local, o qual verifica a correta elaboração do trabalho e o dimensionamento adequado dos equipamentos necessários e das medidas de segurança a serem implantadas conforme cada edificação.
Basicamente, os documentos que compõem o PPCI são, no mínimo, plantas baixas e de corte das edificações, memoriais técnicos descritivos referentes aos equipamentos necessários e/ou instalados, documentos de identificação das pessoas envolvidas na elaboração e aprovação do PPCI, como por exemplo, proprietários, síndicos, engenheiros ou arquitetos, responsáveis pelo uso da edificação em questão e demais pessoas eventualmente envolvidas no trabalho, e documentos referentes a edificação em si, como por exemplo, cartas de Habite-se e/ou projetos antigos, conforme o caso.
O proprietário do imóvel é o responsável por providenciar a Elaboração e a Execução (implantação) do PPCI através da contratação de empresa especializada para este trabalho, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e também por manter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio em vigência e válido, providenciando sua renovação quando necessário.
Nas edificações destinadas a locação ou similar, o responsável pela Elaboração e Execução do PPCI é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse. Terceiros poderão assinar (se responsabilizar) pelo PPCI mediante procuração do proprietário do imóvel.
Quando o local tiver mais de um proprietário, o PPCI poderá ser assinado por qualquer membro, desde que legalmente identificado e com poderes para tal.
Quando a edificação for um condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional devidamente identificado e com poderes para tal.
O PPCI somente pode ser elaborado e executado por profissional ou empresa devidamente habilitada e especializada no sistema CONFEA/CREA ou CAU.
Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento disponíveis neste Site (telefone, e-mail ou WhatsApp).

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